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Gestão da Previdência

Competências

Lei nº 949/2013 - §3º. Compete ao Gestor:

I - conceder os benefícios previdenciários previstos nesta Lei, após o estabelecimento, pela avaliação atuarial, dos respectivos planos de custeio;

II - dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos de normatização e fixação de diretrizes gerais para o PABPREV;

III - promover a constante organização e modernização da estrutura funcional e dos processos administrativos, financeiros e técnicos para o pleno funcionamento do PABPREV;

IV - promover a gestão do Instituto de Previdência Social, com obediência às determinações constantes desta Lei;

V - assinar os documentos de competência da Unidade Gestora, inclusive contratos, ajustes, termos de acordo, empenhos, ordens de pagamento, balancetes, balanços e outros necessários ao bom funcionamento do PABPREV;

VI - responder pelos atos e expediente da Unidade Gestora, tanto administrativamente, como judicialmente;

VII - dar condições de pleno funcionamento ao Conselho Municipal de Previdência;

VIII - atender às determinações do Ministério da Previdência Social, bem como, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Conselho Municipal de Previdência;

IX - participar de reuniões do Conselho Municipal de Previdência, sempre que convidado ou convocado;

X - despachar periodicamente ou quando necessário com o Chefe do Poder Executivo ou Legislativo;

XI- promover, no mínimo a cada 04 (quatro) anos para os servidores efetivos ativos e demais servidores efetivos cedidos, afastados e licenciados do Município e a cada 02 (dois) anos para os aposentados e pensionistas, o recadastramento previdenciário, divulgando em

meios de comunicação do Município, juntamente com o órgão competente da Administração Municipal;

XII - promover a elaboração de Certidões de Tempo de Serviço e/ou Contribuição para fins previdenciários junto aos órgãos competentes;

XIII- solicitar ao Chefe do Poder Executivo à disposição com ônus para o Município, de servidores municipais para o pleno desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema Previdenciário Municipal;

XIV- conceder gratificações, aos servidores lotados no PABPREV, obedecidos os padrões utilizados pelo Município;

XV preencher juntamente com o Diretor Financeiro e Diretor Previdenciário, o formulário APR - Autorização de Aplicação e Resgate, conforme modelo e instruções disponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social - MPS;

XVI - disponibilizar ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial;

XVII- convocar Assembleia Geral dos Servidores para eleição da Unidade Gestora;

XVIII - outras atividades inerentes à sua função.