acessibilidade
acessibilidade

Controladoria Interna

Competências

Lei nº 974/2014 - Art. 1º - A Controladoria Interna atuará como Unidade de Controle Interno - UCI do instituto de Previdência Social do Município de Padre Bernardo - PABPREV, integrando a Unidade Orçamentária, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle interno da autarquia, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de:

I- verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento da autarquia, no mínimo uma vez por ano;

II- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no PABPREV;

III- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do PABPREV;

IV- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

V- examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

VI- examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

VII- exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e finanças;

VIII- exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas anteriores".

IX- acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;

X- supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n 101/2000, caso haja necessidade;

XI- realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;

XII- realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000.

XIII- controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;

XIV- acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, no PABPREV, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

XV- verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO;

XVI- realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.