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Diretoria Financeira

Competências

Lei nº 949/2013 - § 4º. Compete ao Diretor Financeiro:

I- atender as determinações constantes da normatização e das diretrizes gerais para o PABPREV, relativas às atividades financeiras;

II-promover a elaboração do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual do Instituto de Previdência Social;

III promover a abertura das contas bancárias necessárias à movimentação financeira do Instituto de Previdência Social;

IV- administrar os serviços de Tesouraria;

V- movimentar, juntamente com o Gestor, os recursos do Instituto de Previdência Social;

VI- responsabilizar pela execução orçamentária do Instituto de Previdência Social;

VII- exercer o Controle Interno do PABPREV, nos termos das normas emanadas pelo TCM, da Lei nº 4.320/64, Portaria MPS n° 95/2007 e da Lei Complementar n. 101/2000.

VIII - responsabilizar pela escrituração e contabilização da movimentação financeira e orçamentária do Instituto de Previdência Social;

IX- promover o encaminhamento dos balancetes, balanços, demonstrativos contábeis e financeiros ao Conselho Municipal de Previdência, ao órgão contábil do Município e ao Tribunal de Contas dos Municpios;

X- promover a elaboração bimestral dos demonstrativos previdenciários e dos Investimentos e Disponibilidades Financeiras destinados ao Ministério da Previdência Social.