Recesso de Final de Ano
O GESTOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO - PABPREV, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto n° 276, de 09 de dezembro de 2024 que trata sobre o recesso funcional dos órgãos da Administração Pública Direta e indireta do Poder Executivo, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o recesso funcional de final de ano para o PABPREV no período de 23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Durante o referido período, todas as atividades administrativas estarão suspensas, excetuando-se aquelas consideradas essenciais e que não possam sofrer interrupção.
Art. 3º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO – PABPREV