O Conselho Municipal de Previdência – CMP, como órgão superior de deliberação colegiada, tem as seguintes competências, de acordo com o Art. 96 da Lei Municipal nº 949/2013 de Padre Bernardo:
- Aprovar a normatização e as diretrizes gerais do PABPREV;
- Apreciar e aprovar a proposta orçamentária do PABPREV;
- Propor medidas que visem melhorar o funcionamento administrativo, financeiro e técnico do Instituto de Previdência Social e do RPPS;
- Acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Instituto de Previdência Social;
- Autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do Instituto de Previdência Social, observada a legislação pertinente;
- Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
- Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes da gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do Instituto de Previdência Social;
- Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao PABPREV;
- Manifestar-se sobre a prestação de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios;
- Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
- Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao PABPREV, nas matérias de sua competência;
- Garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do PABPREV;
- Manifestar-se em acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o Instituto de Previdência Social;
- Exercer análise dos estudos atuariais, em observância ao § 3º do art. 78, desta Lei;
- Acionar o Ministério Público, a Câmara Municipal, o Ministério da Previdência Social e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás quando de irregularidades nos repasses das contribuições previdenciárias e/ou da gestão do PABPREV;
- Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência;
- Acompanhar e analisar a organização dos serviços técnicos e o ingresso de pessoal;
- Acompanhar e analisar a execução orçamentária do Instituto de Previdência, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;
- Examinar as prestações dos serviços previdenciários efetivados pelo Instituto de Previdência aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis;
- Proceder, face aos documentos comprobatórios de realização de receita e despesa, à verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com devidos esclarecimentos e parecer, para posterior encaminhamento ao Gestor do Instituto de Previdência;
- Requisitar ao Gestor e ao Presidente do Conselho Municipal de Previdência informações e providenciar as diligências que julgarem convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições, bem como notificá-los para correção de irregularidades verificadas, informando ao Chefe do Poder Executivo ou ao Poder Legislativo dos fatos ocorridos;
- Propor ao Gestor do Instituto de Previdência as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura, transparência e eficiência da administração do órgão;
- Acompanhar e analisar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal, notificar e interceder junto ao Chefe do Poder Executivo e demais titulares de órgãos filiados da esfera municipal, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos;
- Proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, nos bancos, nas administradoras de carteira de investimentos e atestar sua correção ou denunciar irregularidades constatadas;
- Acompanhar e analisar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta lei, notadamente no que concerne à observância dos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, e de limites máximos de concentração de recursos;
- Rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração;
- Emitir parecer sobre as Avaliações Contábeis;
- Deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis do RPPS, aplicando-se as regras do RGPS.
Em resumo, o Conselho Municipal de Previdência tem um papel crucial na gestão e fiscalização do PABPREV, atuando na aprovação de normas, diretrizes e orçamentos, além de acompanhar e avaliar a gestão dos recursos e garantir o cumprimento da legislação.