História de Padre Bernardo e a Criação do RPPS
Padre Bernardo, cidade goiana situada no nordeste do estado, viu sua história começar a ser escrita no final do século XIX. A região, originalmente habitada por indígenas Tapuias e Xavantes, testemunhou a chegada dos primeiros colonizadores em 1886, sob a liderança de Antônio Teixeira. Uma capela em devoção a São Sebastião, erguida por volta de 1900, serviu como núcleo para o crescimento da comunidade.
A cidade carrega o nome "Padre Bernardo" em homenagem ao Padre Bernardo Gomes Barbosa, cuja chegada em 1935 marcou um ponto de inflexão no desenvolvimento local. Responsável pela construção da primeira igreja de alvenaria, pela fundação da primeira escola e pela incansável luta pela emancipação política do distrito, o padre deixou um legado indelével. A emancipação de Padre Bernardo, concretizada em 14 de novembro de 1958, a desmembrou do município de Mimoso de Goiás, abrindo caminho para o crescimento contínuo observado desde então, impulsionado principalmente pela agropecuária e pelo comércio.
A Criação do RPPS no Brasil e em Padre Bernardo
No contexto nacional, a criação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) remonta à Constituição Federal de 1988, que concedeu aos entes federativos a autonomia para estabelecer regimes próprios para seus servidores. Essa medida visava suprir as necessidades específicas de cada localidade, em contraste com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de caráter nacional e gerido pelo INSS.
Em Padre Bernardo, o RPPS foi instituído pela Lei Municipal nº 949/2013, criando o Instituto de Previdência Social do Município de Padre Bernardo (PABPREV). Este instituto, como entidade autárquica, assumiu a responsabilidade de gerir os benefícios previdenciários dos servidores públicos municipais efetivos, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios. A gestão do PABPREV, norteada pelos princípios da transparência e eficiência, visa assegurar a sustentabilidade financeira do sistema e o cumprimento das obrigações para com seus segurados.
A Lei nº 949/2013 detalha minuciosamente os aspectos do RPPS em Padre Bernardo, abrangendo desde a definição de beneficiários e seus dependentes até as regras para concessão de aposentadorias, pensões e outros benefícios. Além disso, a lei estabelece as fontes de financiamento do sistema, incluindo contribuições do município, dos servidores ativos e inativos, e dos pensionistas.
As Emendas à Lei nº 949/2013
Ao longo dos anos, a Lei nº 949/2013 sofreu algumas alterações pontuais. A Lei Municipal nº 1068/2017 promoveu mudanças na definição de "remuneração do cargo" e no cálculo dos proventos da aposentadoria especial de professor. Já a Lei Municipal nº 1341/2023 alterou os valores dos jetons pagos aos membros do Conselho Municipal de Previdência.
Em suma, a história de Padre Bernardo entrelaça-se com a evolução do RPPS no Brasil, culminando na criação do PABPREV. Este instituto, regido pela Lei Municipal nº 949/2013 e suas posteriores emendas, desempenha um papel fundamental na vida dos servidores municipais, garantindo-lhes segurança e tranquilidade para o futuro, além de contribuir para o desenvolvimento da cidade.