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LAI - Lei de Acesso à Informação
Aposentadoria Compulsória
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  3. Aposentadoria Compulsória

Aposentadoria Compulsória: O Limite da Vida Laboral no Serviço Público


A aposentadoria compulsória é uma modalidade de aposentadoria que ocorre de forma obrigatória, independentemente da vontade do servidor, quando este atinge uma determinada idade limite. No Brasil, essa idade é de 75 anos, tanto para homens quanto para mulheres, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 88/2015.

Em outras palavras, ao completar 75 anos de idade, o servidor público é automaticamente aposentado, mesmo que esteja em pleno exercício de suas funções e deseje continuar trabalhando. Essa regra visa garantir a renovação do quadro de servidores, abrindo espaço para novos profissionais e evitando o acúmulo de cargos por pessoas com idade avançada.


Exemplos:

  • Um professor universitário com 74 anos, mesmo em plena atividade e com excelente desempenho, será aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos.
  • Uma médica que atua em um hospital público e está prestes a completar 75 anos, também será aposentada compulsoriamente, independentemente de sua vontade ou de sua condição de saúde.


Aspectos Importantes:

  • Idade Limite: A idade limite para a aposentadoria compulsória é de 75 anos.
  • Obrigatoriedade: A aposentadoria compulsória é automática e irreversível, não dependendo da vontade do servidor ou da administração pública.
  • Proventos: Os proventos da aposentadoria compulsória são calculados com base nas regras do regime próprio de previdência ao qual o servidor está vinculado.


Base Legal:

A aposentadoria compulsória está prevista no artigo 40, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015:

  • Art. 40. (...)
  • § 1º (...)
  • II - 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.



No caso específico de Padre Bernardo, a aposentadoria compulsória também está prevista na Lei Municipal nº 949/2013, que institui o RPPS do município. O trecho relevante da lei é:


  • Art. 14. O servidor será aposentado compulsoriamente aos setenta anos de idade, a partir do dia imediato em que completá-lo.

Observação: É importante ressaltar que a aposentadoria compulsória não se aplica aos servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 88/2015, que mantêm o direito de se aposentar aos 70 anos de idade, conforme a regra anterior.


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