logo
Menu

Sobre Nós

  • História
    Saiba Mais
  • Missão, Visão e Valores
    Saiba Mais

Estrutura Organizacional

  • Diretoria Executiva
    Administrativo
  • Organograma
    Demonstrativo Hierárquico

Conselhos e Comitê

  • Conselho Previdenciário
    Conselho Deliberativo
  • Comitê de Investimento
    Gestão dos Investimentos

Informativo de Benefícios

  • Aposentadoria Compulsória
    Saiba Mais
  • Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
    Saiba Mais
  • Aposentadoria Voluntária por Idade
    Saiba Mais
  • Aposentadoria Voluntária
    Saiba Mais

Informativo de Benefícios

  • Aposentadoria Especial do Professor
    Saiba Mais
  • Aposentaria por Invalidez
    Saiba Mais
  • Pensão Por Morte
    Saiba Mais
  • Aposentadoria Especial
    aposentadoriaespecial

Informativo de Benefícios

  • Regras de Transição
    Saiba Mais
  • Benefícios Junto ao Executivo do Município
    Saiba Mais
  • Disposições Gerais Sobre os Benefícios
    Saiba Mais
  • Plano de Benefícios
    Saiba Mais

Portal Transparência

Informativo de Benefícios

  • Leis da Previdência
    Legislação Previdenciária
  • Politica de Investimento
    Perspectiva de aplicações
  • Avalições Atuariais
    Previsão das Reservas Financeiras
  • Demonstrativo de Pagamentos Mensais
    Aposentados e Pensionistas

Relatório de Gestão

  • Extrato Previdenciário
    Ministério da Previdência
  • Prestação de Contas
    Previdenciária e Administrativa
  • Demonstrativos de Investimentos
    Investimentos Aplicados
  • Tribunal de Contas
    Contas Anuais de Gestão
header do site
LAI - Lei de Acesso à Informação
A Aposentadoria Especial
  1. Painel Informativo
  2. Informativo de Benefícios
  3. Aposentadoria Voluntária

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido a servidores que trabalham em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física. Esse tipo de aposentadoria é mais vantajoso do que a aposentadoria comum, pois permite a aposentadoria mais cedo e com proventos mais elevados.


Em termos simples: Imagine um professor que trabalha em uma sala de aula com ruído excessivo, o que pode prejudicar sua audição. Após 25 anos de exposição a esse ambiente nocivo, esse professor pode se aposentar mais cedo do que o normal, com proventos mais altos do que os da aposentadoria comum.


Exemplos:

  • Trabalho em Ambiente Insalubre: Um servidor que trabalha em uma fábrica exposta a produtos químicos nocivos, como solventes ou gases tóxicos, pode se aposentar mais cedo devido ao risco à sua saúde.
  • Exposição a Agentes Físicos: Um servidor que trabalha em um ambiente com ruído excessivo, como uma fábrica ou um aeroporto, pode se aposentar mais cedo devido ao risco de perda auditiva.
  • Atividades de Risco: Um servidor que trabalha em atividades de risco, como bombeiros ou policiais, pode se aposentar mais cedo devido ao risco de acidentes ou lesões.


Aspectos Importantes:

  • Requisitos: Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário cumprir critérios específicos, como tempo de exposição a condições prejudiciais à saúde ou a integridade física, além de comprovação médica da incapacidade para o trabalho.
  • Proventos: Os proventos da aposentadoria especial são calculados de forma diferenciada, levando em consideração o tempo de exposição a condições prejudiciais e a remuneração do servidor.
  • Tempo de Aposentadoria: A idade mínima para a aposentadoria especial é menor do que a idade mínima para a aposentadoria comum.


Base Legal:

A aposentadoria especial está prevista na Lei Municipal nº 949/2013, que institui o RPPS de Padre Bernardo. Os trechos relevantes da lei são:

  • Art. 17. A aposentadoria especial será devida (...) ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, conforme dispuser a Lei.
  • § 1º A aposentadoria especial será concedida aos segurados que tiverem trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, conforme dispuser a Lei.
  • § 2º O tempo de serviço em condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física será contado em dobro para efeito de aposentadoria especial.
  • § 3º A aposentadoria especial será concedida com proventos integrais, qualquer que seja o tempo de contribuição.
  • § 4º A aposentadoria especial será concedida aos segurados que tiverem trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, conforme dispuser a Lei.



Observação: É importante ressaltar que a legislação também prevê regras de transição para servidores que ingressaram no serviço público antes de determinadas datas, permitindo a aposentadoria especial com requisitos diferentes e, em alguns casos, com proventos integrais.


PABPREV
Padre Bernardo - GO

pabprev@gmail.com

61 3633-1516

Localização
Rua Governador Mauro Borges, nº 252, Qd. 11, Lt. 04, Centro. Padre Bernardo. CEP: 73700-000
Horário de Atendimento
Redes Sociais
Início Fale ConoscoWebmail
Institucional
    História
    Missão, Visão e Valores
    Diretoria Executiva
    Organograma
    Conselho Previdenciário
    Comitê de Investimento
Painel Informativo
    Aposentadoria Compulsória
    Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
    Aposentadoria Voluntária por Idade
    Aposentadoria Voluntária
    Aposentadoria Especial do Professor
    Aposentaria por Invalidez
    Pensão Por Morte
    Aposentadoria Especial
    Regras de Transição
    Benefícios Junto ao Executivo do Município
    Disposições Gerais Sobre os Benefícios
    Plano de Benefícios
Transparência
    Portal Transparência
    Leis da Previdência
    Politica de Investimento
    Avalições Atuariais
    Demonstrativo de Pagamentos Mensais
    Extrato Previdenciário
    Prestação de Contas
    Demonstrativos de Investimentos
    Tribunal de Contas

© 2024 - Todos os direitos reservados

Construído por Urbo Soluções em Tecnologia