Plano de Benefícios da Lei Municipal nº 949/2013
O Plano de Benefícios da Lei Municipal nº 949/2013 de Padre Bernardo estabelece as espécies de benefícios previdenciários concedidos aos servidores públicos do município e seus dependentes. Ele inclui tanto benefícios para o segurado, como aposentadorias e auxílios, quanto para os dependentes, como pensão por morte.
Benefícios para o Segurado
- Aposentadoria por Invalidez: Concedida ao servidor que, por doença ou acidente, se tornar incapaz de exercer suas funções, mesmo após reabilitação profissional. O valor dos proventos pode ser integral ou proporcional, dependendo da causa da invalidez.
- Aposentadoria Compulsória: Ocorre automaticamente aos 70 anos de idade. Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição, podendo ser integrais em certos casos.
- Aposentadoria Voluntária: Pode ser por idade e tempo de contribuição ou apenas por idade. Exige requisitos mínimos de idade, tempo de contribuição e tempo de exercício no serviço público e no cargo.
- Aposentadoria Especial: Concedida a servidores que trabalharam em condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, como professores.
- Auxílio-Doença: Benefício pago ao servidor temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença.
- Salário-Maternidade: Benefício pago à servidora em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Salário-Família: Benefício pago ao segurado de baixa renda, proporcional ao número de filhos ou equiparados.
- Abono Anual: Pago aos beneficiários inativos e pensionistas, proporcional ao número de meses de benefício recebido no ano.
Benefícios para os Dependentes
- Pensão por Morte: Benefício pago aos dependentes do segurado em caso de falecimento. O valor varia conforme o tipo de aposentadoria ou remuneração que o segurado recebia.
- Auxílio-Reclusão: Benefício pago aos dependentes do segurado que for recolhido à prisão, sob certas condições.
- Abono Anual: Pago também aos dependentes, seguindo as mesmas regras do abono anual do segurado.
Disposições Gerais
- Carência: A maioria dos benefícios exige um tempo mínimo de contribuição (carência) para ser concedido.
- Cálculo dos Proventos: As fórmulas de cálculo dos proventos são detalhadas na lei, considerando fatores como média das maiores remunerações, tempo de contribuição e tipo de aposentadoria.
- Regras de Transição: A lei prevê regras específicas para servidores que ingressaram no serviço público antes de determinadas datas, com diferentes critérios para aposentadoria.
- Reajuste dos Benefícios: Os benefícios são periodicamente reajustados para preservar seu valor real, geralmente seguindo o índice de reajuste do RGPS.
- Perícia Médica: A concessão de alguns benefícios, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, depende de avaliação por junta médica oficial.
As informações acima fornecem um panorama geral do Plano de Benefícios. É crucial lembrar que a Lei nº 949/2013 passou por alterações posteriores, que podem ter modificado alguns dos pontos mencionados. Recomenda-se a leitura completa da legislação e de suas atualizações para uma compreensão precisa e detalhada dos benefícios.
Observação: A Lei Municipal nº 1.068/2017 alterou a redação de alguns artigos da Lei nº 949/2013, incluindo a definição de remuneração do cargo e o cálculo dos proventos da aposentadoria especial de professor. Essas alterações devem ser consideradas na interpretação do plano de benefícios.