Competências
As competências do Diretor Previdenciário, conforme o Art. 95, § 5º da Lei Municipal nº 949/2013 de Padre Bernardo, são:
- I - acompanhar a elaboração e o envio ao Ministério da Previdência Social, dos comprovantes de repasses das contribuições previdenciárias;
- II - participar de reuniões do Conselho Municipal de Previdência, quando convidado ou convocado;
- III - preencher juntamente com o Gestor e o Diretor Financeiro, o formulário APR - Autorização de Aplicação e Resgate, conforme modelo e instruções disponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social - MPS; e
- IV - outras atividades inerentes a sua função.
Em essência, o Diretor Previdenciário tem um papel mais focado na parte previdenciária em si, garantindo que as contribuições sejam repassadas corretamente, participando das decisões do Conselho e auxiliando na gestão dos investimentos do RPPS.