Competências
As competências e atribuições do Gestor do PABPREV, de acordo com o Art. 95, §3º da Lei Municipal nº 949/2013 de Padre Bernardo, são as seguintes:
- Conceder os benefícios previdenciários previstos na lei, após o estabelecimento dos respectivos planos de custeio pela avaliação atuarial.
- Dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos de normatização e fixação de diretrizes gerais para o PABPREV.
- Promover a organização e modernização da estrutura funcional e dos processos administrativos, financeiros e técnicos para o bom funcionamento do PABPREV.
- Promover a gestão do Instituto de Previdência Social, seguindo as determinações da lei.
- Assinar documentos de competência da Unidade Gestora, como contratos, ajustes, termos de acordo, empenhos, ordens de pagamento, balancetes, balanços, entre outros.
- Responder pelos atos e expediente da Unidade Gestora, administrativa e judicialmente.
- Dar condições de pleno funcionamento ao Conselho Municipal de Previdência.
- Atender às determinações do Ministério da Previdência Social, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Conselho Municipal de Previdência.
- Participar de reuniões do Conselho Municipal de Previdência, quando convidado ou convocado.
- Despachar periodicamente ou quando necessário com o Chefe do Poder Executivo ou Legislativo.
- Promover o recadastramento previdenciário dos servidores efetivos, ativos, cedidos, afastados e licenciados, e dos aposentados e pensionistas.
- Promover a elaboração de Certidões de Tempo de Serviço e/ou Contribuição para fins previdenciários.
- Solicitar ao Chefe do Poder Executivo a disposição de servidores municipais para o desenvolvimento das atividades do Sistema Previdenciário Municipal.
- Conceder gratificações aos servidores lotados no PABPREV.
- Preencher o formulário APR (Autorização de Aplicação e Resgate), juntamente com o Diretor Financeiro e o Diretor Previdenciário.
- Disponibilizar ao público informações sobre as receitas e despesas do regime, critérios e parâmetros para o equilíbrio financeiro e atuarial.
- Convocar Assembleia Geral dos Servidores para eleição da Unidade Gestora.
- Exercer outras atividades inerentes à sua função.
Em resumo, o Gestor do PABPREV tem um papel fundamental na gestão e administração do Regime Próprio de Previdência Social do município, sendo responsável por garantir o cumprimento da lei, a concessão de benefícios, a gestão dos recursos e o bom funcionamento do instituto.