Competências
As competências do Diretor Financeiro, de acordo com a Lei Municipal nº 949/2013 de Padre Bernardo, estão definidas no Art. 95, § 4º. São elas:
- Cumprir determinações: Atender às determinações da normatização e das diretrizes gerais para o PABPREV relacionadas às atividades financeiras.
- Planejamento Orçamentário: Promover a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual do Instituto de Previdência Social.
- Gestão de Contas: Promover a abertura das contas bancárias necessárias à movimentação financeira do Instituto de Previdência Social.
- Administração da Tesouraria: Administrar os serviços de Tesouraria.
- Movimentação de Recursos: Movimentar, juntamente com o Gestor, os recursos do Instituto de Previdência Social.
- Execução Orçamentária: Responsabilizar-se pela execução orçamentária do Instituto de Previdência Social.
- Controle Interno: Exercer o Controle Interno do PABPREV, conforme normas do TCM, da Lei nº 4.320/64, Portaria MPS nº 95/2007 e da Lei Complementar n. 101/2000.
- Escrituração e Contabilização: Responsabilizar-se pela escrituração e contabilização da movimentação financeira e orçamentária do Instituto de Previdência Social.
- Relatórios: Promover o encaminhamento dos balancetes, balanços, demonstrativos contábeis e financeiros ao Conselho Municipal de Previdência, ao órgão contábil do Município e ao Tribunal de Contas dos Municípios.
- Demonstrativos Previdenciários: Promover a elaboração bimestral dos demonstrativos previdenciários e dos Investimentos e Disponibilidades Financeiras destinados ao Ministério da Previdência Social.
Em resumo, o Diretor Financeiro é o responsável por toda a gestão financeira e orçamentária do PABPREV, incluindo planejamento, execução, controle e prestação de contas. Ele atua em conjunto com o Gestor na movimentação dos recursos e deve seguir as normas e diretrizes estabelecidas pela legislação e pelos órgãos de controle.